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2010-2020: DECADE OF PEACE, STABILITY & DEVELOPMENT/DEKADA PAZ, ESTABILIDADE NO DEZENVOLVIMENTU

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Wednesday, February 29, 2012

FRANCISCO GUTERRES LU-OLO : “Freedom Fighter turned lawyer”




FRANCISCO GUTERRES LU-OLO

“Freedom Fighter turned lawyer”

Dr. Francisco Guterres, better known by his code name from the liberation struggle, “Lu Olo”, was born in Ossu, Viqueque, on Setember 7th 1954.

Lu Olo is married to Cidália Lopes Nobre Mouzinho Guterres, and they have three children: Francisco Cidalino Guterres (Olo Kai), Eldino Nobre Guterres and Felezito Samora Guterres.

From 1963 to 1969 Lu Olo completed primary school at Colégio de Santa Teresinha, in Ossú.

From 1969 to 1973 he studied at secondary school in Dili. In 1973 he left his studies and returned to Ossu to teach at the Colégio Santa Teresinha as a school monitor until 1974.  After the military coup in Portugal and the fall of the fascist colonial government, the new Portuguese government initiated the decolonization process for its former colonies. 

Lu Olo’s Contribution to the Struggle for Independence

Lu Olo immediately embraced the independence movement when ASDT (the initial Association that shortly became FRETILIN) was founded on the 20th of May of 1974.  

In 1975 as a member of FRETILIN, Lu Olo joined the team to mobilize the population led by Bieke Sahe (Vicente dos Reis, FRETILIN Political Commissary and later the Labor Minister in the first government of RDTL).

After Indonesia’s invasion on the 7th of December 1975, Lu Olo started his life as a guerrilla fighter as a member of the FALINTIL platoon commanded by Lino Olokasa around Mundu Perdidu mountain, in Ossu.

In July 1976, Lu Olo initiated his political career as FRETILIN’s Vice-Secretary of the eastern coastal zone and Matebian, initiating his direct connection to the Command of the Struggle. 

When the Indonesian military captured Comrade Francisco da Silva,  the Secretary eastern coastal zone, Lu Olo took his place.  

In 1978, Lu Olo again took the role of Vice-Secretary of the Zone in Matebian on the 15th of August. At the time, Lu Olo also had the role of ‘Commissary Delegate” supporting the political wing of the organization and mobilizing the population in production and political activities.

In 1982, Lu Olo was nominated as the Deputy in the eastern region and he took part in the Command of the Third Guerrilla Campaign as the political representative.

In 1984, he was nominated as the Political Commissary an in 1987, he continued on this role in the Cruzeiros region which included Manufahi, Aileu, eastern Manatuto and western Dili.

In 1987, when the FRETILIN leadership inside the country decided to form the CNRM and separate FALINTIL from the FRETILIN structure, Xanana Gumão, as the FALINTIL Commander, also had to remove himself from the FRETILIN leadership in order to take on the role of CNRM President. It was in this context that Lu Olo assumed the top political role in the FRETILIN leadership: Vice-Secretary of the FRETILIN Leadership/Directive/Policy Commission (CDF), the political body that was part of CNRM.

When the Indonesian military captured Ma’Huno Bulerek Karataiano “Bukar” (Secretary) and Hodu Ran Kadalak (Vice- Secretary), the CDF functioned only with Nino Konis Santana (Secretary) and Lu Olo (Vice- Secretary).  

After Nino Konis Santana’s death in March 1998, in Ermera,  Lu Olo took over the role of CDF Secretary.  

The “Convention of Timorese in the Diaspora” was held in April 1998 and the CNRM became CNRT.  Lu Olo was named as a member of the CNRT National Policy Council (CPN/CNRT) as well as the Secretary of the Internal Policy Front (FPI).  Lu Olo, as CDF Secretary, and Taur Matan Ruak, as the Chefe de Estado Maior, formed the Military Political Council for the Armed Resistance/CNRM.

In August 1998, FRETILIN held its Extraordinary National Conference in Sydney, Australia bringing together delegates from Timor-Leste, Mozambique, Portugal and Australia.  At this meeting, Conference Delegates formed a new leadership organ called the FRETILIN Presidential Council and elected Lu Olo as the General Coordinator of the Council, Mari Alkatiri as the first Vice- Coordinator, Ma’ Huno as the second Vice- Coordinator and Mau Hodu as the Secretary of FRETILIN’s Permanent Political Secretariat.

In the beginning of 1999, Lu Olo came down to Dili and hid in a FRETILIN militant’s house in order to re-organize FRETILIN.  The Indonesian troop movement intensified, however, and Lu Olo returned to Waimori, Viqueque.  From there he continued to lead FRETILIN.

After voting in the referendum on the 30th of August 1999 in Liaruka Ossú, Lu Olo joined the FALINTIL troops in Waimori. He in turn joined the cantonment area in Remexio followed by Aileu where all of FALINTIL was concentrated.

In 2000, Lu Olo handed in his M-16 weapon and all his bullets to the FALINTIL Command and returned to civilian life.

In May 2000, together with Comrade Mari Alkatiri, Lu Olo successfully led the National Conference of FRETILIN Cadres.  At this historic event, all the conference participants decided to immediately re-organize FRETILIN from top to bottom to stand as a political party in the democratic system for an independent Timor-Leste.

The first FRETILIN Congress was held in 2001, 89% of the delegates elected Lu Olo as FRETILIN President, a mandate that was reaffirmed in the 2nd Party Congress in May 2006.

With Lu Olo as President, FRETILIN won the legislative election on the 30th of August 2001 with 55 seats in the Constituent Assembly, the body which became the National Parliament as per agreement between UNTAET and CNRT.

Under Lu Olo’s leadership, the Constituent Assembly drafted and approved the RDTL Constitution in force today.

At 00:00 hours on the 20th of May 2002 as President of the National Parliament, Lu Olo made the Declaration of the Restoration of Independence of RDTL and swore in Mr. Xanana Gusmão as the President of the Republic. 

Lu Olo led the National Parliament from the 20th of May 2002 to August 2007 during which the RDTL built the foundations as a democratic state based on the rule of law. With patience and dedication, he led the discussion of laws, ratified international agreements including the Timor Sea Treaty with Australia and the annual State Budget which reinforced the State’s capacity for political, social and economic development. 

In April 2007, Lu Olo ran for President of the Republic in the second presidential election and won more votes than any other candidate in the first round, but lost in the second round.

With Lu Olo as President, FRETILIN became the opposition to the de facto AMP government – an opposition that has always acted responsibly, following legal and democratic means.  In this way, FRETILIN taught an important lesson to all the politicians on how to be an opposition without resorting to violence or disturbances which prejudice the functioning of the state and affects peace and stability in the country and people’s lives. 

On the 20th of August 2011, FRETILIN gave the opportunity to every militant to directly elect the new leadership for the 2011-2017 mandate. In this novel and historic event, with the participation of 153,366 voters, the leadership slate of Lu Olo and Mari Alkatiri won the vote of confidence of 147,029 militants. Lu Olo and Mari thereby became the only two political leaders in Timor-Leste’s history to be elected through a direct, secret and universal vote.  

In the third party congress held in September 2011, Lu Olo and Mari Alkatiri were sworn in as President and Secretary-General of FRETILIN until 2016.

For 24 years, Lu Olo lived among the people and fought with faith that FRETILIN would free the Maubere people from colonialism and liberate the people from all aspects of poverty through balanced and sustainable development.  With this faith, he began as a militant and became the leader of FRETILIN today. 

Lu Olo Completes His Law Degree

This year, Lu Olo - the former guerrilla fighter and political leader, already with long experience in the national struggle for independence, political organizing in a democratic system, and in Timorese nation building – will serve even better the nation and people as a lawyer. 

In 2005, will serving as the President of the Parliament, Lu Olo took the initiative to enter the five-year Law Degree course offered in Timor-Leste by Portuguese professors through the Portuguese Universities’ Foundation (FUP). 

In April this year, Lu Olo will graduate with his Law Degree from the National University of Timor Lorosa’e (UNTL). 

His success serves as an example for veterans/former guerrillas, for politicians, for parents and for all Timorese young and old.  That with effort, nothing can stop you from achieving your dream!
This is the profile of Lu Olo, President of FRETILIN!

It is with pride and honour that FRETILIN puts forward Lu Olo as candidate for the President of the Democratic Republic of Timor-Leste for 2007-2012.

“LU-OLO: PRESIDENT FOR ALL THE PEOPLE!”

COMPROMISSO ELEITORAL : FRANCISCO GUTERRES “LU OLO”




COMPROMISSO ELEITORAL

Eu, FRANCISCO GUTERRES “LU OLO”

Candidato-me para garantir a consolidação da Paz e Estabilidade, o reforço da Justiça rumo a um desenvolvimento equilibrado e sustentável. 

Vivemos experiências dolorosas alguns anos após a Restauração da Independência. Todos temos consciência disso. O culminar de tudo foi a crise 2006/2007 e o atentado de 11 de Fevereiro de 2008 contra a vida do Presidente da República. Todos sabemos que a crise de 2006/07 surgiu como o  ponto mais alto de  conflitos institucionais ininterruptos de 2002 a 2006 entre o então Presidente da República Kay Rala Xanana Gusmão e o Primeiro Ministro Dr. Mari Alkatiri. Por um lado tínhamos um Presidente da República, àquele que se considerava como o expoente máximo de uma figura supra-partidária e INDEPENDENTE mas  que nunca conseguiu aceitar ocupar o seu próprio espaço como Chefe de Estado e desenvolver uma postura de coabitação com um Governo com maioria quase qualificada no Parlamento Nacional. Em resumo o Presidente da República não sabia assumir a sua função de Chefe de Estado dentro do sistema político semi-presidencialista plasmado na Constituição da República Democrática de Timor-Leste. Não aceitava, assim, o sistema adoptado na nossa Constituição, Constituição aprovada pela Assembleia Constituinte presidida por “Lu Olo”, eu próprio, acabado de descer das montanhas e da mata após vinte e quarto anos de luta armada. Por outro, tínhamos uma expectativa muito grande de todo o povo querendo que a independência resultasse imediatamente numa melhoria significativa na sua vida. Mas os recursos ainda eram escassos e as instituições do Estado ainda por serem construídas. 

Participei na feitura da Constituição. Aprendi a gerir posições opostas na busca de consensos. Por isso, eu,  “Lu Olo”, estou naturalmente comprometido a  assumir, na sua plenitude, a defesa da Constituição, defesa essa que ficará garantida comigo como Chefe de Estado. Como consequência, não haverá conflitos institucionais capazes de provocar novas crises. Eu, “Lu Olo” não serei Presidente chefe da oposição, não farei oposição ao Governo ou ao Parlamento. Não exigirei a revisão da Constituição e, em particular, do sistema político preconizado porque acho que ele é o mais adequado para a nossa realidade política e social. Serei a favor da solidariedade institucional e do respeito pelas competências de cada órgão de soberania Todos os meus actos terão como base a Constituição da República e as Leis em vigor no país.

Assumirei com consciência a função de Chefe de Estado, como um cidadão dentre os cidadãos que deseja o reforço do Estado de Direito Democrático onde a participação dos cidadão em todo o processo de desenvolvimento político, social, cultural e económico deve ser dinamizada. Usarei a magistratura de influência para imprimir uma dinâmica de inclusão em todo o processo de desenvolvimento.
Serei Presidente de todos e para todos. Usarei os conhecimentos que tenho da Constituição e das Leis para defender uma cultura e vida institucionais a favor da paz, estabilidade rumo a um desenvolvimento inclusivo, sustentável e equilibrado e para reforçar o Estado de Direito Democrático.

Porque eu, Francisco Guterres “Lu Olo”

Candidato-me para garantir maior respeito pela Constituição e pelas leis. Carrego comigo experiências como Presidente da Assembleia Constituinte que adoptou a Constituição e, posteriormente, como Presidente do Primeiro Parlamento que adoptou Leis estruturantes do Estado de Timor-Leste. Levo comigo também a expriência dolorosa mas dignificante de vinte e quatro anos de resistência armada. 
No estudo das teorias encontrei a explicação científica de tudo que vivi e aprendi na prática durante décadas. Os anos de Ensino Superior que me conferiu o grau de Licenciatura em Direito pela Universidade Nacional Timor Loro Sa’e consolidaram os meus conhecimentos na área jurídica. Aprendi a abraçar ainda mais o princípio da legalidade nos nossos actos e da equidade e igualdade e justiça para todos.

Ao Presidente da República, como Chefe de Estado, é reservado um papel muito importante na nossa Constituição da República, no nosso sistema de exercício do poder democrático. O Chefe de Estado deve ser conhecedor das suas competências de modo a poder prevenir o surgimento de crises internas e a orientar o país no sentido de participar activamente na procura de soluções para eventuais crises regionais ou internacionais. 

Só um Chefe de Estado conhecedor das suas competências definidas na Constituição e que ao mesmo tempo possuidor de qualidades intrínsecas – simplicidade, modéstia, boa formação moral, intelectual e técnica, bom pai de família - pode melhor exercer o poder com moderação mas, ao mesmo tempo, com firmeza. A  Constituição reserva ao Chefe de Estado muitas funções. São, entre elas:

1. O Presidente da República deve  garantir a unidade nacional e do Estado, a integridade do território, a independência e soberania nacionais. A nossa Luta de mais de duas décadas trouxe como resultado a restauração da independência. A Constituição da República, a nossa Lei fundamental, deixa plasmado no seu artigo 1 (um) número 1 (um) que “A República Democrática de Timor-Leste é um Estado de Direito Democrático, soberano, independente e unitário, baseado na vontade popular e no respeito pela dignidade da pessoa humana”. Por outro, o número 1 (um) do artigo 2 (dois) torna claro que “a soberania reside no povo, que a exerce nos termos da Constituição”.  Mais adiante, a Constituição da RDTL atribui ao Presidente da República a função de unir em torno dele todo o povo sem qualquer tipo de discriminação com base em filiação político-partidária, em estatuto social ou económico, em confissões religiosas, origem étnica ou racial.  O Presidente deve garantir a unidade do Estado e o carácter unitário da República Democrática de Timor-Leste.

No domínio da cultura o Chefe de Estado deve  incutir um desenvolvimento progressista no sentido do reforço da identidade do nosso povo, imprimindo uma visão dinâmica da mesma que permita uma interacção permanente  e uma definição de espaços de coexistência e de intersecção entre a realidade sócio-cultural timorense, a sua origem milenária e a dinâmica da modernização do mundo contemporâneo e global.

2. O Presidente representa interna e externamente o país. Através das suas mensagens, da intervenção com carácter didático e genericamente orientador e pedagógico, da sua magistratura de influência, o Chefe de Estado adequa os seus discursos no sentido de corresponder às expectativas de todo o povo e de toda a Comunidade das Nações em prol da paz e estabilidade.  Um Presidente da República modesto e bem formado política e academicamente, saberá melhor escutar a sociedade, as famílias, as instituições públicas, sociais, privadas e religiosas e preocupar-se em persuadir e construir entendimentos, sempre que para tal lhe é exigido. Deve sempre saber incluir e buscar sólidos entendimentos em questões estruturantes da vida nacional. Deve, por outro lado, transmitir uma postura de integridade moral e política e assim, representar dignamente o país no plano interno e externo de modo a conquistar respeito de todo o povo e em todo o mundo e a aumentar a credibilidade internacional de Timor-Leste e do seu povo.

3. Sei igualmente que o Presidente da República é o guardião da Constituição. O Presidente faz o Juramento perante a Constituição em vigor. Assim, a sua primeira função é a de garantir o cumprimento da Constituição da República e das Leis, bem como dos Tratados Internacionais por nós ratificados e recebidos na nossa Ordem Jurídica Nacional. Esta função de guardião da Constituição e de reserva jurídica deve ser exercido quando é chamado a promulgar Diplomas Legislativos do Parlamento Nacional ou do Governo ou quando verifica as condições jurídicas para nomear titulares dos diferentes cargos políticos bem como do Presidente do Tribunal da última instância ou do Procurador Geral da República.

O exercício do poder de VETO  dos actos legislativos do Parlamento Nacional e do Governo e o de nomeação de várias entidades dos diferentes  órgãos de soberania e de outras instituições do Estado, bem como o da dissolução do Parlamento Nacional, em caso de crise institucional grave, e da convocação de eleições, fazem parte das competências do Presidente da República no exercício pleno das suas funções de Chefe de Estado.

Para mim, “LU OLO”, o poder de VETO deve ser exercido sempre que existam, e só quando existem inconstitucionalidades ou está em causa o interesse público, nomeadamente, pela paz e estabilidade nacionais. Por isso, pode ser exercido tanto o veto político como o jurídico. É importante para garantir o normal funcionamento do sistema de Governo e de outras instituições do Estado.  Não poderá ser exercido o poder de VETO movido por uma vontade de se opor ao Governo, de impedir o Governo de governar, nem poderá deixar de se fazer por cumplicidades com o Governo para o facilitar. O poder de VETO deve ser exercido sempre de modo ponderado tendo em consideração o bem comum, o interesse público, a legalidade constitucional, os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos, valores universais plasmados na nossa Constituição.

4. Estou plenamente consciente que, como expressão da função de reserva política o Chefe de Estado tem o poder de dissolução do Parlamento Nacional. Entendo este poder como um poder de regulação e controlo do processo político, mas um poder não discricionário.  Sempre que uma maioria parlamentar provoca a demissão do Governo através de um voto de censura ou, sempre que o Orçamento Geral de Estado recebe voto maioritariamente contra no Parlamento durante duas vezes consecutivas num espaço de tempo máximo de sessenta dias, o Presidente da República deve imediatamente demitir o Governo e aguardar que se  reúna uma nova aliança parlamentar representativa da maioria para formar novo Governo. Não sendo bem sucedidos os eventuais esforços neste sentido, o Chefe de Estado deve dissolver o Parlamento e convocar eleições antecipadas, num período de noventa dias. O mesmo se verifica quando o programa do Governo não encontra aprovação do Parlamento Nacional duas vezes consecutivas e durante um período não superior a sessenta dias. A dissolução põe termo ao mandato do Parlamento Nacional e devolve a decisão aos eleitores através de novas eleições parlamentares. Assim, em Timor-Leste, o Presidente da República só pode exercer o poder de dissolução após a verificacão dos seguintes pressupostos: 

i. A existência de uma crise institucional grave;
ii. A impossiblidade prática de assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas por vias diferentes da dissolução;
iii. Com consulta prévia do Conselho de Estado e ouvidos os partidos políticos que compõem o Parlamento Nacional;

5. Como candidato eu sei que a Constituição da República Democrática de Timor-Leste reserva ao Chefe de Estado competências em matéria de política externa. São, entre outras, as seguintes competências:

i. Nomear e exonerar embaixadores sob proposta do governo;
ii. Aceitar a acreditação de diplomatas estrangeiros;
iii. Representar ao mais alto nível o país no plano internacional; 
iv. Orientar, em conjunto com o Governo, negociações de tratados internacionais ou acordos bilaterais no domínio da defesa e segurança;

6. Respeitarei sempre o princípio sagrado no exercício das funções que é o dever de cooperação e solidariedade institucional:  É de suma importância a cooperação com os outros órgãos de soberania em particular o Governo e o Parlamento Nacional. Para isso, o Primeiro Ministro tem o dever de informar regular e completamente o Presidente da República sobre os assuntos da política nacional tanto a nível  doméstico como internacional. No que se refere ao Parlamento Nacional o Presidente da República deve antecipadamente informar e solicitar a sua autorização sempre que pretenda efectuar viagens de estado ou oficiais para o estrangeiro. O Presidente pode igualmente solicitar a convocação de plenárias extraordinaárias do PN para se dirigir ao mesmo com objectivo de igualmente se dirigir a Nação. 

7. O Presidente da República é ainda o Comandante Supremo das Forças Armadas.  Exercerei esta função com a plena consciência de que é da responsabilidade do Governo iniciar diplomas legislativos e definir políticas que visem a criação, capacitação e desenvolvimento das Forças de Defesa. A função do Chefe de Estado é a de cooperar com o Governo e incutir permanentemente uma dinâmica de busca de soluções capazes de fazer das Forças Armadas uma instituição pronta para defender os valores democráticos, a constitucionalidade dos actos dos órgãos do Estado, a soberania e independência nacionais. Como garante do respeito pela Constituição e Leis, o Chefe de Estado deve igualmente garantir que as Forças de Defesa e de Segurança sejam profissionais e prontas a estar sempre do lado da constitucionalidade dos actos públicos e privados. Para isso deve estar atento ao desenvolvimento das F-FDTL e da PNTL bem como dos Serviços de Inteligência e contra-inteligência do Estado.

8. Concluindo:

A. Uma vez eleito, colocar-me-ei acima das disputas politico-partidárias e serei um Presidente de todos e para todos, o Chefe de Estado que se pretende instituir.

B. Como Presidente da República serei o Chefe de Estado leal à Constituição e as Leis em vigor na República Democrática de Timor-Leste Exercerei as minhas competências com autonomia institucional e respeitarei sempre as competências de outros órgãos de soberania.

C. No plano das relações externas assumirei uma postura de engajamento activo e construtivo assente no princípio de todos amigos e zero inimigos. Timor-Leste deve saber ser a ponte entre o Pacífico e a Ásia. E, explorando a sua fronteira histórico-cultural, deve abrir avenidas para uma projecção para a África, Europa e América através da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa - CPLP.

D. Como Presidente da República respeitarei em absoluto a independência dos Tribunais. Para o reforço da Justiça, usarei a minha magistratura de influência a favor da criação de meios para que as instituições de justiça possam cumprir as suas obrigações de fazer justiça com celeridade.

E. Como Presidente da República procurarei encontrar entendimentos e consensos possíveis no seio da sociedade, assumindo a função de moderador e árbitro do sistema.

F. No exercício das minhas funções, estimularei a consulta como base para o entendimento e, de modo discreto e sempre no sentido de evitar conflitos políticos, colocar-me-ei na posição de ser consultado, de consultar e de advertir, sempre que necessário.

G. Durante o meu mandato como Presidente tudo farei para reforçar o sentido de estado. Empenhar-me-ei para orientar toda a sociedade para os grandes objectivos nacionais para os quais reforçarei a cooperação com todos os órgãos de soberania.

H. Como Presidente tudo farei para lembrar à sociedade as tarefas fundamentais da Nação. Serei a ponte necessária e indispensável entre as legislaturas que me antecederam e as futuras, sempre no sentido de se assumir o princípio da contuidade e perpetuidade do Estado. Chamarei atenção para a comunhão democrática de todos os Partidos Políticos na busca de soluções estruturantes para os problemas nacionais e do Estado de Direito Democrático.

I. Serei um Chefe de Estado solidário. Usarei a minha magistratura de influência para tratar com mais respeito e maior sentido de responsabilidade a questão dos Combatentes da Libertação Nacional e Veteranos da Luta pela Independência. Tudo farei para se encontratrem soluções que dignifiquem os beneficiários.

J. A questão dos idosos e outras populações mais necessitadas, das viúvas e órfãos da Luta de Libertação Nacional merecerá toda a minha atenção. Apresentarei propostas claras de solução dignificantes para todas estas questões sem discriminar qualquer grupo mas sempre com o objectivo de melhor enquadrar estas franjas da população na sociedade e de as libertar de qualquer dependência.

K. A agenda ambiental não será descurada por mim enquanto Chefe de Estado. Estarei atento à questão do ambiente e da sustentabilidade do desenvolvimento. Como Presidente da República  tudo farei para contribuir no impulso da vida económica, social, cultural e intelectual da Nação.  Sendo filho do povo humilde serei sempre sensível aos problemas sociais no seio da sociedade onde a pobreza extrema atinge ainda uma grande parte das nossas populações. Como Chefe de Estado, em cooperação com o Governo e com outras instituições públicas e privadas, tudo farei para que os benefícios do Estado social inclusivo cheguem a toda a gente necessitada. Interessar-me-ei em especial pelas políticas públicas de educação e formação profissional, saúde, criação de emprego, combate à pobreza, habitação, saneamento básico, água potável e electricidade para todos e, em suma, a inclusão social e económica.

L. As questões da Juventude e da Igualdade do Género merecerão igualmente a minha atenção. Como Chefe de Estado dedicarei toda a minha atenção à questão da Juventude e da igualdde entre a mullher e o homem.  Manterei um diálogo regular com a sociedade civil e tradicional e comunitária, com a Juventude e as organizações femininas, com as confissões religiosas e organizações de defesa dos direitos humanos no sentido de se incluir todos na busca de soluções justas e equilibradas  para estes problemas de que a nossa sociedade ainda padece.

M. Defenderei o princípio constitucional de liberdade religiosa e serei o garante da execução deste princípio na sua integridade.

N. A questão da violência doméstica e do abuso sexual, em particular do abuso sexual de menores e da pedofilia deverá merecer a atenção de toda a nossa sociedade. Como Presidente da República interessar-me-ei totalmente por todas estas questões e, em diálogo permanente com toda a sociedade e as intituições públicas e privadas, religiosas e tradicionais, procurarei mobilizar todos no sentido de se cerrarem fileiras numa frente de combate sem tréguas com vista a erradicação destes males do nosso país e no mundo.

O. A questão da assistência materno-infantil e da redução da mortalidade nestes domínios específicos da saúde e do desenvolvimento social e do acompanhamento da criança até a idade escolar é um imperativo inadiável. Como Presidente da República procurarei contribuir para a definição de políticas e a aprovação de programas que vinculem toda a sociedade no respeito pelos direitos das mães e das crianças timorenses. O Estado deve garantir o direito à uma nutrição equilibrada até aos cinco anos de idade. Toda a sociedade deve contribuir para um crescimento saudável das nossas crianças. Nisto serei intransigente em nome do interesse de toda a Nação e do futuro do nosso povo.

P. A questão das doenças endémicas e infecto-contagiosas merecerão a minha particular atenção. A minha intervenção será no sentido de se exigir dos órgãos competentes do Estado e de toda a sociedade que se juntem no combate e na prevenção do tuberculose, da malária, do dengue e, muito particularmente, do HIV/SIDA.

Q. Timor-Leste pode e deve ser o exemplo no cumprimento dos Objectivos do Desenvolvimento do Milénio (MDG). Como Chefe de Estado acompanharei de perto os programas do Governo e intervirei, sempre que for necessário, a nível interno ou internacional, no sentido de reforçar as medidas programáticas do Governo em prol da prossecução dos Objectivos do Desenvolvimento do Milénio. 

R. Como Presidente da República serei sempre um factor de estabilidade política e de paz  e de desenvolvimento. Em cooperação com o Governo tudo farei no sentido de contribuir para que o desenvolvimento do país se faça de modo sustentável, erradicando a pobreza, eliminando as assimetrias entre o campo e a cidade, reduzindo as diferenças, criando iguais oportunidades para todos e maior inclusão social e económica, aumentando as capacidades e, reforçando as instituiçoes de modo a poderem funcionar com normalidade e no estrito respeito da Constituição e das Leis em vigor na República Democrática de Timor-Leste. 





ELECTION CAMPAIGN PLATFORM : FRANCISCO GUTERRES “LU OLO”


ELECTION CAMPAIGN PLATFORM

I, FRANCISCO GUTERRES “LU OLO”

Present my candidacy to guarantee the consolidation of Peace and Stability and strengthen the course of justice for sustainable and balanced development.

We all know that we have experienced painful times since the Restoration of Independence, highlighted by the crisis in 2006/2007 and the attack on the President of the Republic on the 11th of February 2008.  We all know that the crisis in 2006/07 emerged at the height of continuous institutional conflicts between the then President of the Republic, Kay Rala Xanana Gusmão, and the elected government led by the Prime Minister, Dr. Mari Alkatiri.  On one side we had a President of the Republic who considered himself the epitome of a supra-partisan and INDEPENDENT figure, but who could never accept his appropriate place as Head of State and work together with the Government, a Government based on nearly a supermajority in the National Parliament.  In summary the President of the Republic did not understand his role as Head of State in the semi-presidential system as prescribed in the Constitution of the Democratic Republic of Timor-Leste.   He therefore did not accept the system established by our Constitution, a Constitution approved by the Constituent Assembly. I presided over this assembly soon after coming down from the mountains after 24 years of armed struggle.  On the other side, our people expected and demanded that independence should immediately result in significant improvements in living standards.  However, our resources were limited and the State institutions were still being built.

I took part in drawing up the Constitution.  I learned to manage opposing positions and seek consensus.  For this reason I am naturally committed to defending the Constitution in full. Defense of our Constitution will be guaranteed with me as Head of State. As a consequence, there will not be any institutional conflicts capable of provoking new crises.  I, “Lu-Olo”, will not be a President who leads the opposition, I will not create opposition to the Government or the Parliament.  I will not demand the revision of the Constitution or of the recommended political system because I believe it is the system best suited to our social and political reality.  I will support institutional solidarity and respect the powers of each sovereign body.  All of my actions will be based on the Constitution of the Republic and the nation’s laws.

I will consciously assume the role of Head of State as a citizen among citizens who wishes to strengthen the democratic state under the rule of law, where citizens fully participate in the social, political and economic development process.  I will use the influence of my authority to inspire an inclusive dynamic in the development process.

I will be President of all and for all.  I will use my knowledge of the Constitution and laws to defend a peaceful and stable institutional life and culture, advancing towards an inclusive sustainable and balanced development, which will strengthen our democratic state under the rule of law.

Why me, Francisco Guterres “Lu-Olo” ?

I present my candidacy to ensure greater respect for the Constitution and our laws.  I carry the experience of being the President of the Constituent Assembly which adopted the Constitution, followed by the President of the first Parliament which adopted the basic laws structuring the Timorese State.  I also bring with me the painful but dignifying experience of 24 years of armed struggle. 

In theoretical studies, I found the scientific explanation for all my life experiences and learned through practice over the decades.  The years of higher education gave me a Law Degree from the Timor Lorosa’e National University in which I built on my legal knowledge and experience.  I learned to embrace even more the legal foundation of our acts and the principles of fairness, equality and justice for all.

The President of the Republic, as Head of State, plays an important role in our Republic’s Constitution and the exercise of democratic power in our system.  The Head of State must be knowledgeable of these competencies so as to prevent the emergence of internal crises and guide the nation to actively participate in resolving regional or international problems.

Only a Head of State who is knowledgeable of these competencies as defined in the Constitution and who possesses intrinsic qualities - simplicity, modesty, good moral, intellectual and technical training – can exercise power in moderation but also with firmness.  The Constitution reserves many functions for the 
Head of State.  Among these are:

1.         The President of the Republic must guarantee the unity of the nation and the state, territorial integrity and national independence and sovereignty.  Our struggle of more than two decades resulted in the restoration of independence.  The Constitution of the Republic, our basic law, states in the first article, point one, that “The Democratic Republic of Timor-Leste is a democratic, sovereign, independent and unitary State under the rule of law, the will of the people and the respect for the dignity of the human person.” Point one of the second article makes clear that “Sovereignty rests with the people, who shall exercise it in the manner and form laid down in the Constitution.”  Further on, our Constitution assigns to the President of the Republic the task of uniting all the people around him without any discrimination based on political party affiliation, socio-economic status, religion, ethnicity or race.  The President must guarantee the unity of the State and the unitary nature of the Democratic Republic of Timor-Leste. 

In the cultural arena, the Head of State must instill a progressive development in the sense of strengthening our people’s identity, offering them a dynamic vision which allows Timorese socio-cultural reality, rooted in thousands of years of history, to constantly interact and co-exist with the modern, globalized world.


2.         The President represents the country internally and externally.  Through education and guidance from this highest office, the Head of State should address the hopes of all our people, as well as the community of nations, for lasting peace and stability.  A Head of State who is modest and well prepared academically and politically will better know how to listen to society, families, and various institutions, be they public, private, social or religious.  I will work to persuade people and build understanding, whenever required.  The Head of State must always know how to be inclusive and find solid understanding of fundamental issues facing the country.  He should also convey an attitude of moral and political integrity, to represent the country with dignity at home and internationally in order to gain the respect of all and increase the international credibility of Timor-Leste and its people.

3.         The President of the Republic is the guardian of the Constitution.   The President swears the oath of office before the Constitution that is in force.  Therefore the President’s first task is to ensure compliance with the Constitution and laws as well as the international treaties we ratified and adopted into our national law.  The role as guardian of the Constitution and laws is exercised in the promulgation of national or decree laws from the National Parliament or Government and when ensuring the legality of political appointments such as the Supreme Court President or Prosecutor General.  

The exercise of a VETO against National Parliament or Government legislative acts, nominating members to sovereign bodies or other State institutions, as well as the dissolution of National Parliament in case of serious institutional crisis, are all part of the President of the Republic’s competencies in full exercise of the powers as Head of State.

For me, “Lu-Olo”, the power of VETO must be used whenever and only if the law is unconstitutional or if it puts the public interest at stake, particularly regarding national peace and stability.  In this way the veto can be used politically and legally.  It is important to guarantee the normal functioning of the Government and other State institutions.  The veto power should not be used to oppose the Government or impede the Government from governing, nor should the veto be avoided due to complicity with the Government or to facilitate the Government.  The veto power must be used prudently, taking into account the common good, public interest, constitutionality, citizens’ rights and freedoms, and universal values enshrined in our Constitution.

4.         I am fully aware that the Head of State has the power to dissolve National Parliament as a political power in reserve.  I see this power as one to regulate and control the political process, but not a discretionary power.  Wherever a parliamentary majority causes the dismissal of Government through a censure vote or if Parliament rejects the State General Budget twice consecutively within a 60-day period, the President of the Republic must immediately dismiss the Government and wait for a new parliamentary alliance representing the majority to form a new government.  If these efforts are not successful, the Head of State must dissolve National Parliament and call for early elections within a period of 90 days.  The same occurs if National Parliament rejects the Government’s program twice consecutively within a 60-day period.  Dissolution terminates the National Parliament’s mandate and returns the decision to the voters in new parliamentary elections.  Thus in Timor-Leste, the President of the Republic can only exercise the power of dissolution after verifying the following:  

i.          The existence of a serious institutional crisis;
ii.         The practical impossibility of ensuring the smooth functioning of democratic institutions by means other than dissolution;
iii.        Prior consultation with the Council of State and the political parties sitting in the National Parliament.

5.         As the candidate, I know that the Constitution of the Democratic Republic of Timor-Leste reserves powers to the Head of State in relation to matters of foreign policy.  Amongst them are the following:

i.          Appoint and dismiss ambassadors based on the government’s proposal;
ii.         Accept the credentials of foreign diplomats;
iii.        Represent the country at the highest level internationally;
iv.        Guide, together with the Government, the negotiation of international treaties or bilateral agreements in the areas of defence and security.

6.         I will always respect the sacred principle of international cooperation and solidarity in the exercise of the powers of the President. Cooperation with other organs of sovereignty is of extreme importance, in particular the Government and the National Parliament.  For this, the Prime Minister has the duty to regularly and completely inform the President of the Republic regarding all national political matters at both domestic and international levels.  As far as the National Parliament is concerned, the President of the Republic must inform it and seek its authorization before making state or official visits to foreign countries.  The President may also ask to address extraordinary plenary sittings of the National Parliament as a means of addressing the nation.

7.         The President of the Republic is also the Supreme Commander of the Armed Forces.  I will exercise my functions in clear conscience that it is the responsibility of the Government to initiate legislation and define policies that seek to create, capacitate and develop the Defense Forces.  The role of Head of State is to cooperate with the Government and to permanently instill a dynamic of seeking solutions capable of making the Armed Forces an institution ready to defend democratic values, the constitutionality of the acts of state bodies, national sovereignty and independence.  As a guarantor of the respect for the Constitution and the laws, the Head of State should equally guarantee that the Defense and Security Forces are professional and ready to always be on the constitutional side of public and private acts.  For this the President should remain attentive to the development of the F-FDTL and the PNTL as well as the State’s intelligence and counter-intelligence services.

8.         Conclusion:

A.         Once elected, I will place myself above all party-political disputes and will be a President of all and for all, as is the appropriate role of the Head of State, and as I intend to do.

B.         As President of the Republic, I will be a Head of State loyal to the Constitution and applicable laws of the Democratic Republic of Timor-Leste.  I will exercise my powers with institutional autonomy and will always respect the powers of the other sovereign organs.

C.         In the sphere of foreign relations, I will take a position of constructive engagement based on the principle that everyone is a friend and there are zero enemies.  Timor-Leste must know how to become a bridge between the Pacific and Asia, while opening avenues to project itself into Africa, Europe and the Americas through the Community of Portuguese Speaking Countries – CPLP.

D.         As President of the Republic, I will respect the absolute independence of the Courts.  To strengthen justice, I will use the influence of my authority to create the means for justice institutions to carry out their obligations to swiftly administer justice. 

E.         As President of the Republic, I will seek to find all possible consensus and mutual understanding in society, taking on the role of moderator and referee within our system.

F.         In the exercise of my role, I will stimulate consultation as the basis of achieving understanding and, in a discreet way and always with a view to avoiding political conflict, place myself in the position of being consulted, of consulting and to counsel, whenever needed.

G.         During my term as President, I will do everything to strengthen the sense of national identity.  I will devote myself to guiding the whole of society towards the great national objectives, through strengthening the cooperation among all sovereign bodies.

H.         As President, I will do all I can to remind our society of the fundamental task of nation building.  I will be the necessary and indispensable bridge between past and future legislatures, always with the view to embracing the principle of the continuity and perpetuity of our state.  I will call all political parties’ attention to the communion of democracy in the search for structural solutions to national problems in a democratic state under the rule of law.

I.          I will always exercise solidarity as the Head of State. I will use the influence of my authority to engage in the issues affecting National Liberation Combatants and Veterans of the Struggle, with the greatest respect and utmost sense of responsibility.  I will do all in my power to find solutions that dignify the beneficiaries.

J.          The issue of the elderly and other needy sectors of our community, the widows and orphans of our Struggle for National Liberation will deserve my full attention. I will make public in due course, clear proposals for a dignified solution to all these issues without discrimination against any one group, but always with the objective of bringing those on the periphery of our society into the mainstream and freeing them from all forms of dependency. 

K.         As Head of State I will be attentive to issues affecting the natural environment and the environmental sustainability of our development.  As President of the Republic, I will do all I can to contribute to boosting the economic, social, cultural and intellectual life of the nation.  As a man of the people of humble existence, I will always be sensitive to social problems where a large proportion of our people live in extreme poverty.  As Head of State, with the cooperation of the Government and other public and private institutions, I will do all I can so that the social benefits of the state are inclusive and reach all those in need.  I will maintain active interest in the public policies of education and professional training, health, the creation of employment, the fight against poverty, housing, basic sanitation, clean water and electricity for all, in summary, for social and economic inclusion.

L.         The issues of youth and gender equity will equally deserve my attention.  As Head of State, I will dedicate my whole attention to questions concerning young people and equality between men and women.  I will maintain regular dialogue with civil and traditional society, with youth and women’s groups, with religious faiths and human rights and advocacy groups so as to include everyone in the search for just and equitable solutions to these problems that still plague our society.

M.        I will defend the constitutional right of religious freedom and be the guarantor of the implementation of this principle in its fullness.

N.         The issue of domestic violence and sexual abuse, in particular the sexual abuse of minors deserves the attention of our whole society.  As President of the Republic, I will engage in continuous dialogue with the whole of society and public and private, religious and traditional institutions, in order to mobilize everyone around the common task of eradicating these evils from our country.

O.         Maternal and infant health – specifically the reduction of maternal and infant mortality rates – is an urgent imperative, as is the special development and care of children to school age.  As the President of the Republic, I will contribute to defining of policies and approving programs that bind all society to respect the rights of Timorese mothers and children. The state must guarantee the right of balanced nutrition until five years of ageThe whole of society should contribute to the healthy upbringing of our children. I will be intransigent on this in the material interest of the whole nation and the future of our people.

P.         The issue of endemic, contagious and infectious diseases deserves my particular attention.  My involvement will be in the sense of demanding that the institutions of our state with powers and responsibilities in these areas and the whole of society join forces in the fight against and prevention of tuberculosis, malaria, dengue fever and especially HIV and AIDS.

Q.        Timor-Leste can and should be an example in the attainment of the Millennium Development Goals (MDGs).  As Head of State I will closely follow the programs of the Government and will intervene whenever necessary, at a high level and internationally, so as to strengthen the government’s means to achieving the MDGs. 

R.         As President of the Republic, I will always be a factor in ensuring political stability, peace and development.  In cooperation with the Government, I will do all I can to help ensure that our country develops in a sustainable way, eradicating poverty, eliminating the gap between the rural areas and the city, bridging the widening wealth gap, creating equal opportunities for all with greater social and economic inclusion, improving capacity and strengthening institutions so they function normally and strictly respect the Constitution and laws of the Democratic Republic of Timor-Leste.

(This is a translation from the original Portuguese document.  Whilst all care has been taken and its accuracy has been checked, the Portuguese version remains the official version for official purposes.)